Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 29 de Outubro 2026 22:07
OESTE MÍDIA
Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Geral

Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Eleitores podem manifestar apoio a candidatos e partidos políticos, sem propaganda no momento do pleito

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

No Paraná, 8.609.026 eleitores estão aptos a votar no 1º turno das eleições, que ocorrem neste domingo (4). Veja quais condutas são permitidas e quais são proibidas no dia da votação.

É permitido:

Leia Também:

Manifestação individual e silenciosa da preferência política, como usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato/partido.

Levar a colinha eleitoral com os números dos candidatos anotados para facilitar a votação.

Aos fiscais partidários, usar crachá com nome e sigla/nome da coligação ou federação, dentro das regras.

É proibido:

Pedir votos ou fazer propaganda eleitoral no dia da eleição.

Fazer comício, carreata, passeata, caminhada ou distribuição de material de campanha.

Abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores a votarem em algum candidato (boca de urna).

Publicar ou impulsionar propaganda eleitoral no dia da votação.

Promover propaganda em veículos ou outros meios de divulgação.

Fazer aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou utilizar instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.

Transportar eleitores por meio de candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas, fora das hipóteses previstas na legislação.

Usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento que comprometa o sigilo do voto dentro da cabina de votação. O celular deve ser deixado em local indicado pela mesa receptora.

Resumindo: o eleitor pode manifestar individual e silenciosamente sua preferência, mas não pode fazer campanha, pedir votos ou tentar influenciar outros eleitores no momento do pleito.

Eleições 2026

As Eleições 2026 acontecem nos dias 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (se houver segundo turno), das 8h às 17h (horário de Brasília). O voto é obrigatório para pessoas com idades entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos e idosos com 70 anos ou mais.

Os eleitores deverão digitar seis votos na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual; senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador; e Presidente da República. Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que cada eleitor anote o número dos seus candidatos em uma colinha para agilizar o processo de votação. É proibido acessar a cabine de votação com o telefone celular.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Portal Oeste Mídia

Publicado por:

Portal Oeste Mídia

O Portal Oeste Mídia é uma plataforma jornalística dedicada a trazer notícias de qualidade, com foco em informação precisa e atualizada sobre economia, política, tecnologia e tendências do agro no Brasil e no mundo.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Portal Oeste Mídia
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível.